Como funciona o incentivo?
Você sabia que pode usar parte do seu Imposto de Renda para incentivar um projeto cultural? Não, ok aqui na plataforma Imposto vira Cultura vamos mostrar como é fácil incentivar um projeto cultural, e vamos começar pela Lei Federal de Incentivo à Cultura, a Lei Rounet, ou seja, pessoas fÃsicas e empresas poderão incentivar projetos culturais com parte de seu imposto, veja como abaixo.
Se você ficou com dúvidas sobre o incentivo envie sua pergunta para nós, no campo [Fale com o contador] estamos aqui para descomplicar o mecanismo e mostrar que é legal e fácil.
Pessoa FÃsica
1º Passo Escolha aqui na plataforma o projeto que deseja incentivar com seu imposto de renda.
2º Passo Você (PF) que declara no modelo completo (não simplificado) poderá destinar até 6% de Imposto de Renda (devido) para um projeto cultural. O incentivo pode ser feito durante todo o ano, até o dia 31 de dezembro de 2015.
3º Passo Seu incentivo é feito através de um depósito, DOC ou TED
Para você fazer o incentivo a um projeto são 4 etapas:
- Etapa 1- Simule o valor que você pode incentivar
- Etapa 2 - Faça um depósito ou transferência para a conta do projeto.
Dados do projeto (veja em cada projeto seus respectivos dados)
Banco do Brasil (001)
Agência: -----
Conta do projeto:--------
Nº PRONAC: ------
Nome do projeto: -------------
CNPJ do proponente do projeto: ------------
- Siga as instruções para o depósito identificado:
a) Se o depósito é realizado no Banco do Brasil:
1º identificador: informar o CPF/CNPJ do doador (você)
2º identificador: utilizar o código: 2 (doação)
b) Se o depósito é realizado em outra instituição financeira, por meio de DOC: informar, no campo finalidade, o código: 20 (doações Lei Rouanet)
c) Quando o depósito é realizado em outra instituição financeira, por meio de TED: informar, no campo finalidade, o código: 44 (Lei Rouanet – Doação)
Etapa 3- Encaminhe o comprovante
Após a realização do incentivo ao projeto, você deve enviar a cópia digitalizada do comprovante de depósito ou transferência para (impostoviracultura@gmail.com) e seus dados cadastrais: nome completo, CPF, endereço, cidade, UF, CEP, telefone (com DDD). Pois, após a conferência do seu incentivo, você receberá o recibo de mecenato (que é a confirmação do seu incentivo feito ao projeto incentivado). Guarde o comprovante de depósito ou transferência e o recibo de mecenato para apresentar na sua declaração.
Etapa 4- Informe o incentivo na sua declaração
Se você fez o incentivo a um projeto cultural, então você deve informar o incentivo na sua declaração do I.R no campo: Doações efetuadas (41- Incentivo à cultura) os dados do projeto incentivado:
Nome do produtor e/ou (nome do projeto incentivado)
Nº PRONAC:_____________ (n° do projeto no Programa Nacional de Incentivo à Cultura).
O incentivo é feito para a conta do projeto no Banco do Brasil (conta supervisionada pelo Ministério da Cultura) e que é especialmente criada para o projeto.
4º Passo Mais de um benefÃcio
Além de incentivar a cultura, o imposto que você destinou à cultura poderá vir na forma de restituição ou dedução do IR a pagar.
5º Passo Aproveite a cultura
Você curtirá a cultura próxima de você, e além disso, estará incentivando a cultura de nosso paÃs.
6º Passo - Acompanhe o projeto incentivado
Você que incentivou o projeto cultural poderá acompanhar a sua evolução, acompanhando a sua captação e suas atividades de produção.
O acompanhamento será feito pelas redes sociais, os projetos postarão frequentemente nas redes socias fotos, vÃdeos, ensaios, e a agenda da programação, o qual você será o convidado especial.
Sim, uma parte do seu imposto foi destinado à cultura, e você poderá acompanhá-lo, transforme seu imposto em Cultura!
Pessoa JurÃdica
1º Passo Escolha aqui na plataforma o projeto que deseja incentivar com o imposto de renda de sua empresa.
2º Passo Se sua empresa é tributada no Lucro Real, então ela pode destinar 4% do imposto devido para um projeto cultural.
3° Passo Seu incentivo é feito conforme o pagamento do seu imposto
O incentivo é feito por um depósito ou transferência (correspondente aos 4% do I.R devido) para a conta exclusiva do projeto (conta supervisionada pelo Ministério da Cultura) e que é especialmente criada para o projeto. Concluindo, quando é feito o pagamento do seu imposto, é feito o incentivo ao projeto escolhido.
4º Passo Comprovante do incentivo
Cada depósito (incentivo) feito, o patrocinador receberá do proponente do projeto o recibo de Mecenato, que é o comprovante do incentivo ao projeto (guarde o comprovante de depósito e a carta de Mecenato) para posteriormente os comprovantes serem apresentados na sua declaração.
5º Passo Mais de um benefÃcio
Além de sua empresa incentivar a cultura, o seu incentivo poderá vir na forma de restituição ou dedução do seu I.R no próximo ano.
6º Passo Acompanhe o projeto incentivado
Sua empresa poderá acompanhar todas as etapas do projeto cultural, através das redes sociais, com fotos, vÃdeos e agenda cultural, além do benefÃcios do valor agregado a sua marca.
7º Passo Curta a cultura
Sim, o imposto da sua empresa patrocinou a cultura, e ele poderá ser acompanhado, transforme imposto em Cultura!
Todos saem ganhando, a sua empresa, seu público e a sociedade.