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Como funciona o incentivo?

Você sabia que pode usar parte do seu Imposto de Renda para incentivar um projeto cultural? Não, ok aqui na plataforma Imposto vira Cultura vamos mostrar como é fácil incentivar um projeto cultural, e vamos começar pela Lei Federal de Incentivo à Cultura, a Lei Rounet, ou seja, pessoas físicas e empresas poderão incentivar projetos culturais com parte de seu imposto, veja como abaixo.

Se você ficou com dúvidas sobre o incentivo envie sua pergunta para nós, no campo [Fale com o contador] estamos aqui para descomplicar o mecanismo e mostrar que é legal e fácil.

Pessoa Física

 

1º Passo Escolha aqui na plataforma o projeto que deseja incentivar com seu imposto de renda.

 

2º Passo Você (PF) que declara no modelo completo (não simplificado) poderá destinar até 6% de Imposto de Renda (devido) para um projeto cultural. O incentivo pode ser feito durante todo o ano, até o dia 31 de dezembro de 2015.

 

3º Passo Seu incentivo é feito através de um depósito, DOC ou TED

 

Para você fazer o incentivo a um projeto são 4 etapas:

 

- Etapa 1- Simule o valor que você pode incentivar

 

 

 

 

- Etapa 2 - Faça um depósito ou transferência para a conta do projeto.

 

Dados do projeto (veja em cada projeto seus respectivos dados)

 

Banco do Brasil (001)

Agência: -----

Conta do projeto:--------

Nº PRONAC: ------

Nome do projeto: -------------

CNPJ do proponente do projeto: ------------

 

 

- Siga as instruções para o depósito identificado:

 a) Se o depósito é realizado no Banco do Brasil:

1º identificador: informar o CPF/CNPJ do doador (você)

2º identificador: utilizar o código: 2 (doação) 

 

 b) Se o depósito é realizado em outra instituição financeira, por meio de DOC: informar, no campo finalidade, o código: 20 (doações Lei Rouanet) 

 

 c) Quando o depósito é realizado em outra instituição financeira, por meio de TED: informar, no campo finalidade, o código: 44 (Lei Rouanet – Doação)

 

Etapa 3- Encaminhe o comprovante

 

Após a realização do incentivo ao projeto, você deve enviar a cópia digitalizada do comprovante de depósito ou transferência para (impostoviracultura@gmail.com) e seus dados cadastrais: nome completo, CPF, endereço, cidade, UF, CEP, telefone (com DDD). Pois, após a conferência do seu incentivo, você receberá o recibo de mecenato (que é a confirmação do seu incentivo feito ao projeto incentivado). Guarde o comprovante de depósito ou transferência e o recibo de mecenato para apresentar na sua declaração.

 

Etapa 4- Informe o incentivo na sua declaração

 

Se você fez o incentivo a um projeto cultural, então você deve informar o incentivo na sua declaração do I.R no campo: Doações efetuadas (41- Incentivo à cultura) os dados do projeto incentivado:

 

Nome do produtor e/ou (nome do projeto incentivado)

Nº PRONAC:_____________ (n° do projeto no Programa Nacional de Incentivo à Cultura).

 

O incentivo é feito para a conta do projeto no Banco do Brasil (conta supervisionada pelo Ministério da Cultura) e que é especialmente criada para o projeto.

 

4º Passo Mais de um benefício 

Além de incentivar a cultura, o imposto que você destinou à cultura poderá vir na forma de restituição ou dedução do IR a pagar.

 

5º Passo Aproveite a cultura

Você curtirá a cultura próxima de você, e além disso, estará incentivando a cultura de nosso país.

 

6º Passo - Acompanhe o projeto incentivado

Você que incentivou o projeto cultural poderá acompanhar a sua evolução, acompanhando a sua captação e suas atividades de produção.

O acompanhamento será feito pelas redes sociais, os projetos postarão frequentemente nas redes socias fotos, vídeos, ensaios, e a agenda da programação, o qual você será o convidado especial.

Sim, uma parte do seu imposto foi destinado à cultura, e você poderá acompanhá-lo, transforme seu imposto em Cultura!

 

Pessoa Jurídica

1º Passo  Escolha aqui na plataforma o projeto que deseja incentivar com o imposto de renda de sua empresa.

 

 

2º Passo Se sua empresa é tributada no Lucro Real, então ela pode destinar 4% do imposto devido para um projeto cultural.

 

 

3° Passo Seu incentivo é feito conforme o pagamento do seu imposto

O incentivo é feito por um depósito ou transferência (correspondente aos 4% do I.R devido) para a conta exclusiva do projeto (conta supervisionada pelo Ministério da Cultura) e que é especialmente criada para o projeto. Concluindo, quando é feito o pagamento do seu imposto, é feito o incentivo ao projeto escolhido.

 

4º Passo Comprovante do incentivo

Cada depósito (incentivo) feito, o patrocinador receberá do proponente do projeto o recibo de Mecenato, que é o comprovante do incentivo ao projeto (guarde o comprovante de depósito e a carta de Mecenato) para posteriormente os comprovantes serem apresentados na sua declaração.

 

5º Passo Mais de um benefício

Além de sua empresa incentivar a cultura, o seu incentivo poderá vir na forma de restituição ou dedução do seu I.R no próximo ano.

 

6º Passo Acompanhe o projeto incentivado

Sua empresa poderá acompanhar todas as etapas do projeto cultural, através das redes sociais, com fotos, vídeos e agenda cultural, além do benefícios do valor agregado a sua marca.

 

 

7º Passo Curta a cultura

Sim, o imposto da sua empresa patrocinou a cultura, e ele poderá ser acompanhado, transforme imposto em Cultura!

Todos saem ganhando, a sua empresa, seu público e a sociedade.

 

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