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Quem pode incentivar um projeto cultural?

Talvez você não saiba, mas Pessoas e Empresas podem incentivar projetos culturais aprovados em Leis de Incentivo. É um mecanismo legal, e também uma forma de saber o destino do seu imposto. Veja abaixo como fazer, e incentive a cultura!

 

1º PassoQual Pessoa Física pode incentivar?

 

Para incentivar projetos culturais na Lei Rouanet (LEI ROUANET- Lei Nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991) a Pessoa Física deve pagar Imposto de Renda no modelo (completo/ não simplificado), o modelo simplificado não pode fazer uso deste mecanismo.

Preenchidas estas condições, a Pessoa Física poderá destinar 6% do IR (a pagar) a projetos culturais, na hora que for pagar seu imposto, dentro do programa da Receita Federal, ela deverá informar os dados do projeto, simples assim!

 

 

 

Pessoa Física

2º PassoO processo do incentivo

 

1) Você (Pessoa Física) escolhe um projeto cultural aprovado na Lei Rouanet.

2) A Pessoa Física fará o incentivo através do seu IR, ou seja, ela destinará 6% de seu imposto para o incentivo a cultura através do projeto cultural escolhido.

3)  Você (Pessoa Física) ou seu contador poderão fazer o incentivo, é muito fácil. No programa da Receita Federal, no campo deduções/ incentivos. Preencha os campos do projeto cultural (preenchendo o cadastro com todos os dados do projeto) o programa da Receita Federal já calcula na hora o valor correspondente aos (6%) que poderá incentivar.

4) O incentivo é feito através de um depósito para a conta do projeto no Banco do Brasil (conta supervisionada pelo Ministério da Cultura) e que é especialmente criada para o projeto.

5) O incentivo pode ser feito o ano todo para o projeto, mas se você preferir faça seu incentivo na hora de fazer a declaração do se IR.

6) Após efetuar o depósito, a Pessoa Física deverá enviar por e-mail (impostoviracultura@gmail.coma cópia do comprovante do depósito feito ao projeto, podendo ser (scanneado ou uma foto do documento), após o recebimento do comprovante, a Pessoa Física receberá do proponente do projeto incentivado a carta de Mecenato, ou seja, mais um comprovante (além da guia de depósito) do incentivo feito ao projeto.

7) No ano seguinte o valor que você incentivou poderá vir na forma de restituição ou dedução no seu IR.

8) Todos saem ganhando, você, a sociedade e a cultura brasileira.

 

Pessoa Jurídica

1º PassoQue tipo de empresa pode incentivar?

 

A empresa que deseja incentivar projetos culturais aprovados na Lei Rouanet (LEI ROUANET- Lei Nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991) através do seu Imposto de Renda deve ser tributada no Lucro Real e ter IR a pagar.

Preenchidas estas condições, poderá ser deduzido até 4% do IR a pagar, e o ressarcimento do patrocínio feito, virá no ano seguinte, na forma de restituição ou abatimento do valor do IR a pagar.

 

3º PassoAcompanhe o projeto incentivado

 

Você Pessoa Física poderá acompanhar a evolução do projeto que incentivou, saber como está sendo a sua captação e se ele conseguir atingir o valor total da captação, você poderá acompanhá-lo através das redes sociais. Os projetos estarão fomentando a rede, com fotos, vídeos, ensaios, e a agenda da programação, o qual você será o convidado especial.

Sim, uma parte do seu imposto foi destinado a cultura, e você poderá acompanhá-lo, transforme seu imposto em Cultura!

 

 

 

2º PassoO processo do incentivo

 

1) A empresa escolhe um projeto cultural (ou mais) aprovados na Lei Rouanet para incentivar.

2) A empresa fará o incentivo através do seu IR, ou seja, ela destinará 4% do seu imposto para o patrocínio da cultura através do projeto cultural escolhido.

3) O incentivo é feito por um depósito (correspondente aos 4% do IR a pagar) e dentro do ano vigente, para a conta do projeto (conta supervisionada pelo Ministério da Cultura) e que é especialmente criada para o projeto.

4) O incentivo é feito conforme o pagamento do IR, simples assim.

5) Cada depósito (incentivo) feito, o patrocinador receberá do proponente do projeto incentivado a carta de Mecenato, ou seja, mais um comprovante (além da guia de depósito) do patrocínio feito ao projeto.

6) No ano seguinte o imposto que sua empresa destinou à cultura poderá vir na forma de restituição ou dedução do IR.

7) Todos saem ganhando, a sua empresa, seu público e a sociedade.

 

3º Passo- Acompanhe o projeto incentivado

 

Você Pessoa Jurídica poderá acompanhar a evolução do projeto que incentivou do início ao fim, através das redes sociais, pois os projetos estarão fomentando a rede, com fotos, vídeos, ensaios, e a agenda da programação, o qual você será o convidado especial.

Sim, o imposto da sua empresa patrocinou a cultura, e sua empresa poderá acompanhá-lo, transforme imposto em Cultura!

 

 

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