Quem pode incentivar um projeto cultural?
Talvez você não saiba, mas Pessoas e Empresas podem incentivar projetos culturais aprovados em Leis de Incentivo. É um mecanismo legal, e também uma forma de saber o destino do seu imposto. Veja abaixo como fazer, e incentive a cultura!
1º Passo- Qual Pessoa FÃsica pode incentivar?
Para incentivar projetos culturais na Lei Rouanet (LEI ROUANET- Lei Nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991) a Pessoa FÃsica deve pagar Imposto de Renda no modelo (completo/ não simplificado), o modelo simplificado não pode fazer uso deste mecanismo.
Preenchidas estas condições, a Pessoa FÃsica poderá destinar 6% do IR (a pagar) a projetos culturais, na hora que for pagar seu imposto, dentro do programa da Receita Federal, ela deverá informar os dados do projeto, simples assim!
Pessoa FÃsica
2º Passo- O processo do incentivo
1) Você (Pessoa FÃsica) escolhe um projeto cultural aprovado na Lei Rouanet.
2) A Pessoa FÃsica fará o incentivo através do seu IR, ou seja, ela destinará 6% de seu imposto para o incentivo a cultura através do projeto cultural escolhido.
3) Você (Pessoa FÃsica) ou seu contador poderão fazer o incentivo, é muito fácil. No programa da Receita Federal, no campo deduções/ incentivos. Preencha os campos do projeto cultural (preenchendo o cadastro com todos os dados do projeto) o programa da Receita Federal já calcula na hora o valor correspondente aos (6%) que poderá incentivar.
4) O incentivo é feito através de um depósito para a conta do projeto no Banco do Brasil (conta supervisionada pelo Ministério da Cultura) e que é especialmente criada para o projeto.
5) O incentivo pode ser feito o ano todo para o projeto, mas se você preferir faça seu incentivo na hora de fazer a declaração do se IR.
6) Após efetuar o depósito, a Pessoa FÃsica deverá enviar por e-mail (impostoviracultura@gmail.com) a cópia do comprovante do depósito feito ao projeto, podendo ser (scanneado ou uma foto do documento), após o recebimento do comprovante, a Pessoa FÃsica receberá do proponente do projeto incentivado a carta de Mecenato, ou seja, mais um comprovante (além da guia de depósito) do incentivo feito ao projeto.
7) No ano seguinte o valor que você incentivou poderá vir na forma de restituição ou dedução no seu IR.
8) Todos saem ganhando, você, a sociedade e a cultura brasileira.
Pessoa JurÃdica
1º Passo- Que tipo de empresa pode incentivar?
A empresa que deseja incentivar projetos culturais aprovados na Lei Rouanet (LEI ROUANET- Lei Nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991) através do seu Imposto de Renda deve ser tributada no Lucro Real e ter IR a pagar.
Preenchidas estas condições, poderá ser deduzido até 4% do IR a pagar, e o ressarcimento do patrocÃnio feito, virá no ano seguinte, na forma de restituição ou abatimento do valor do IR a pagar.
3º Passo - Acompanhe o projeto incentivado
Você Pessoa FÃsica poderá acompanhar a evolução do projeto que incentivou, saber como está sendo a sua captação e se ele conseguir atingir o valor total da captação, você poderá acompanhá-lo através das redes sociais. Os projetos estarão fomentando a rede, com fotos, vÃdeos, ensaios, e a agenda da programação, o qual você será o convidado especial.
Sim, uma parte do seu imposto foi destinado a cultura, e você poderá acompanhá-lo, transforme seu imposto em Cultura!
2º Passo- O processo do incentivo
1) A empresa escolhe um projeto cultural (ou mais) aprovados na Lei Rouanet para incentivar.
2) A empresa fará o incentivo através do seu IR, ou seja, ela destinará 4% do seu imposto para o patrocÃnio da cultura através do projeto cultural escolhido.
3) O incentivo é feito por um depósito (correspondente aos 4% do IR a pagar) e dentro do ano vigente, para a conta do projeto (conta supervisionada pelo Ministério da Cultura) e que é especialmente criada para o projeto.
4) O incentivo é feito conforme o pagamento do IR, simples assim.
5) Cada depósito (incentivo) feito, o patrocinador receberá do proponente do projeto incentivado a carta de Mecenato, ou seja, mais um comprovante (além da guia de depósito) do patrocÃnio feito ao projeto.
6) No ano seguinte o imposto que sua empresa destinou à cultura poderá vir na forma de restituição ou dedução do IR.
7) Todos saem ganhando, a sua empresa, seu público e a sociedade.
3º Passo- Acompanhe o projeto incentivado
Você Pessoa JurÃdica poderá acompanhar a evolução do projeto que incentivou do inÃcio ao fim, através das redes sociais, pois os projetos estarão fomentando a rede, com fotos, vÃdeos, ensaios, e a agenda da programação, o qual você será o convidado especial.
Sim, o imposto da sua empresa patrocinou a cultura, e sua empresa poderá acompanhá-lo, transforme imposto em Cultura!